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Justiça eleitoral deixa Caiado inelegível e cassa prefeito Sandro Mabel




O TRE-GO (Tribunal Regional Eleitoral de Goiás) decidiu tornar o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), inelegível por 8 anos por abuso de poder político. Também determinou a inelegibilidade pelo mesmo período e a cassação do registro do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), e da vice-prefeita eleita, Cláudia da Silva Lira, a coronel Cláudia (Avante).

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada pela chapa adversária de Mabel no segundo turno das eleições em Goiânia – encabeçada pelo deputado estadual Fred Rodrigues (PL), apoiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

De acordo com o MP Eleitoral, Caiado e Mabel convidaram suplentes de vereadores e diversos líderes políticos para jantares na sede do governo do estado, no dias 7 e 9 de outubro, em plena campanha eleitoral.

“Independentemente da efetiva quantidade de eleitores diretamente atingidos, não se pode ignorar o fato de que os mencionados eventos tiveram ampla divulgação na mídia e redes sociais, pelo que ostentam gravidade suficiente para comprometer a legitimidade e a normalidade do pleito, estando, portanto, caracterizado o abuso do poder político”, diz o parecer do MP.

“O bem imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constitui bem público de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que instruem a inicial demonstram que o ambiente estava preparado para a oferta de alimentos e bebidas aos convidados e, contava inclusive com decoração”, afirma o órgão.

A decisão da juíza diz que o governador de Goiás usou materiais de governo, alimentos e bebidas, além de serviços de funcionários públicos, para promover a candidatura de Sandro Mabel.

“No presente caso, os eventos noticiados ocorreram nas dependências do Palácio das Esmeraldas, bem pertencente ao Estado de Goiás, em favor do candidato à prefeitura de Goiânia Sandro Mabel e sua Vice-Prefeita, portanto, conduta vedada pela legislação eleitoral. […] O informante ouvido confirmou a utilização de servidores destinados à manutenção da residência oficial para organização dos eventos (cozinheiros, copeiras, garçons, pessoal que controla os equipamentos de som, seguranças, etc…) e ainda contou que foram servidas bebidas nos eventos, fatos que constituem desvio de finalidade, de forma a exceder às autorizações de gastos para o mencionado local”, afirma a magistrada.

As defesas de Ronaldo Caiado e Sandro Mabel negam qualquer irregularidade e prometem recorrer da decisão.